Incoterms® 2020: responsabilidades do exportador e do importador na prática
Veja como cada Incoterm® distribui custos e riscos desde a fábrica, transporte interno, porto ou aeroporto de origem, frete internacional, chegada no destino, nacionalização, impostos e entrega no estoque do importador.
O que são Incoterms®?
Incoterms® são regras internacionais publicadas pela International Chamber of Commerce (ICC) para ajudar comprador e vendedor a definir responsabilidades, custos e riscos na venda internacional de mercadorias. A versão vigente é Incoterms® 2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2020.
Este guia é uma referência prática para planejamento logístico. Para contratos, use a redação correta no pedido, invoice e contrato, por exemplo: FOB Shanghai Port, China - Incoterms® 2020. O texto oficial deve ser consultado na ICC.
Fluxo operacional simplificado
Glossário simples dos Incoterms® 2020
Os nomes abaixo ajudam a entender a lógica de cada regra. A tradução literal não substitui o texto oficial, mas facilita a leitura operacional antes de cotar frete, negociar com fornecedor ou revisar uma invoice.
Na prática, o vendedor disponibiliza a mercadoria em sua fábrica, armazém ou local combinado. O comprador assume coleta, carregamento quando não acordado de outra forma, transporte interno, despacho de exportação, frete internacional, destino, impostos e entrega final. É o termo com menor obrigação logística para o vendedor.
O vendedor entrega a carga ao transportador indicado pelo comprador em local nomeado e realiza o despacho de exportação. É muito usado para cargas aéreas, multimodais ou quando a entrega não acontece diretamente a bordo de um navio.
O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque nomeado. A partir desse ponto, o comprador assume carregamento no navio, frete internacional, destino e importação. É uma regra marítima, mais comum em cargas específicas ou não conteinerizadas.
O vendedor cuida da carga até que ela seja colocada a bordo do navio no porto de origem. O comprador assume frete marítimo, seguro se desejar, descarga no destino, nacionalização, impostos e entrega final. É muito comum em importações marítimas, mas não é a regra ideal para frete aéreo.
O vendedor paga o custo e o frete marítimo até o porto de destino nomeado. O risco, porém, normalmente se transfere ao comprador quando a carga é embarcada no navio de origem. Seguro, destino, nacionalização e entrega final ficam com o comprador, salvo acordo diferente.
Semelhante ao CFR, mas o vendedor também contrata seguro mínimo para a viagem principal. O comprador deve avaliar se a cobertura é suficiente, pois custos no destino, importação, impostos e entrega final continuam normalmente sob sua responsabilidade.
O vendedor paga o transporte até o local de destino nomeado, mas o risco costuma ser transferido quando a carga é entregue ao primeiro transportador. Pode ser usado em transporte multimodal, aéreo ou rodoviário.
O vendedor paga o transporte até o local nomeado e contrata seguro. É parecido com CPT, mas inclui obrigação de seguro. Pode ser mais adequado que CIF para operações multimodais ou aéreas.
O vendedor entrega a carga no local de destino combinado, pronta para descarga. O comprador normalmente cuida da importação, nacionalização, impostos e eventuais custos após a chegada ao ponto nomeado.
O vendedor entrega a carga descarregada no local de destino nomeado. É o único Incoterm em que a descarga no local combinado fica claramente como obrigação do vendedor.
O vendedor assume a maior parte das obrigações: transporte até o destino, importação, impostos e entrega no local combinado. Exige cuidado fiscal e operacional, porque o vendedor precisa cumprir obrigações no país do importador.
Matriz prática de responsabilidades
Legenda: Vendedor costuma ser o exportador/fornecedor. Comprador costuma ser o importador. Em alguns termos, o risco muda antes do custo total, por isso a matriz abaixo é simplificada para entendimento operacional.
| Incoterm | Fábrica / embalagem | Coleta e transporte origem | Exportação | Embarque navio/avião | Frete internacional | Descarga destino | Nacionalização / impostos | Entrega ao estoque |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EXW | Vendedor | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador |
| FCA | Vendedor | Até local nomeado | Vendedor | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador |
| FAS | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador |
| FOB | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Comprador | Comprador | Comprador | Comprador |
| CFR | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor paga | Comprador | Comprador | Comprador |
| CIF | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor paga + seguro mínimo | Comprador | Comprador | Comprador |
| CPT | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor entrega ao transportador | Vendedor paga | Comprador | Comprador | Comprador |
| CIP | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor entrega ao transportador | Vendedor paga + seguro | Comprador | Comprador | Comprador |
| DAP | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor até local nomeado | Comprador | Comprador descarrega se aplicável |
| DPU | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor descarrega no local nomeado | Comprador | Após local nomeado |
| DDP | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor | Vendedor paga impostos | Vendedor até destino |
Exemplos práticos
O exportador costuma cuidar da carga até o embarque no navio. O importador contrata o frete marítimo, seguro se desejar, destino, nacionalização e entrega final.
O importador assume quase tudo desde a porta do fornecedor, inclusive coleta, exportação, frete internacional, destino e impostos. Pode ser difícil para comprador estrangeiro operacionalizar exportação local.
O vendedor contrata transporte até o local combinado no país de destino, mas o importador normalmente cuida da importação, impostos e desembaraço.
Cuidados importantes
Incoterm não define sozinho transferência de propriedade, prazo de pagamento, forma de pagamento, responsabilidade por atraso documental, validade da proposta, sanções, inspeções, seguro adicional ou regras fiscais locais.
Para cotar frete, informe sempre Incoterm + local nomeado + versão. Exemplo: FCA Ningbo warehouse - Incoterms® 2020.
Qual Incoterm usar em importações?
Para importadores brasileiros, FOB é comum em frete marítimo porque permite ao comprador controlar o frete internacional e o agente de destino. Para cargas aéreas ou multimodais, FCA costuma ser mais adequado que FOB. CIF pode parecer simples, mas o comprador deve avaliar controle sobre frete, seguro, documentos e custos no destino. DDP exige cuidado fiscal, pois envolve impostos e obrigações no país de importação.